A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo disse nesta 3ª feira (28.jul.2026) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que não identificou qualquer violação das medidas cautelares por parte de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom.
“Informa-se que foi realizada análise técnica dos eventos registrados, não tendo sido identificada qualquer violação das condições impostas judicialmente, mas tão somente ocorrências decorrentes de oscilações do sinal de GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite)”, disse Darcio Ricardo Alves Moura, chefe de serviço de monitoramento de pessoas da Polícia Penal do Estado de São Paulo.
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No ofício encaminhado ao STF, a secretaria afirma que a ausência temporária de sinal é uma limitação inerente à tecnologia de monitoramento e pode ser causada por fatores como permanência em ambientes fechados, baixa cobertura de telecomunicações, interferências atmosféricas e oscilações na transmissão de dados.
“No caso em análise, não foi expedido por este Serviço qualquer ofício comunicando violação por parte da monitorada, uma vez que os eventos registrados decorreram exclusivamente de oscilações do sinal GNSS, sem qualquer elemento técnico apto a caracterizar descumprimento das condições impostas judicialmente”, disse o documento da SAP-SP.
