Uma escola deverá indenizar a família de uma aluna após a criança de quatro anos ter sido esquecida dentro de um ônibus escolar por três horas, após decisão da Justiça de São Paulo. No total, o valor da indenização passa de R$ 50 mil.
A decisão é da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro e foi mantida pela 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A reparação por danos morais à criança foi fixada em R$ 25 mil, além de R$ 30 mil a serem divididos igualmente entre os pais e a irmã mais velha da menina.
De acordo com o TJSP, na época do ocorrido, as duas irmãs de quatro e dez anos de idade embarcaram no transporte com destino a escola pela manhã. Por três horas, nenhum dos funcionários da escola notou a ausência da irmã mais nova.
Durante o recreio, a mais velha, de 10 anos, notou a ausência da irmã e questionou uma professora. A menina foi encontrada ainda dentro do veículo escolar, embaixo de um dos assentos.
As garotas desenvolveram um trauma e relataram ter medo de entrar no ônibus novamente. A família transferiu as duas meninas para outra escola.
No recurso, a escola alegou que a menina teria se escondido no transporte durante o desembarque e que, quando foi localizada, não havia qualquer dano físico.
