SÃO LUÍS - O Posto Bacanga, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, no bairro Areinha, em São Luís, foi condenado pela Justiça a não armazenar, distribuir ou comercializar gasolina C comum, ou qualquer outro combustível, fora das condições técnicas estabelecidas pelas normas vigentes.
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A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e atende a um pedido da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor da capital, que ajuizou uma Ação Civil Pública após uma fiscalização realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Durante a fiscalização, realizada em 3 de novembro de 2022, foi constatado que o posto comercializava gasolina C comum com 71% de Etanol Anidro Combustível (EAC). O percentual permitido para o produto, conforme apontado no processo, era de 27%.
A irregularidade foi identificada nos bicos de abastecimento nº 1, nº 2 e nº 3, que estavam interligados ao tanque nº 1.
Consumidores poderão receber indenização
Além de determinar que o posto cumpra as normas técnicas para a comercialização de combustíveis, a Justiça determinou o pagamento de R$ 1 mil a cada consumidor prejudicado, desde que seja comprovado o abastecimento no período abrangido pelo processo.
