Martelo da Justiça
MPCE/ Divulgação
A Justiça condenou o Posto Bacanga por vender gasolina adulterada em São Luís. O estabelecimento, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 1990, no bairro Areinha, também foi condenado a não armazenar, distribuir ou comercializar gasolina C comum ou outro combustível com teor de Etanol Anidro Combustível (EAC) fora das condições técnicas.
Segundo o processo, uma fiscalização constatou que o posto comercializava gasolina C comum com 71% de Etanol Anidro Combustível (EAC), percentual superior ao limite legal de 27%.A irregularidade foi identificada nos bicos de abastecimento nº 1, nº 2 e nº 3, interligados ao tanque nº 1.
De acordo com a sentença, o posto deverá reparar os danos materiais causados aos consumidores que abasteceram seus veículos com o combustível adulterado. A decisão considera prejuízos relacionados ao desvio de qualidade, ao maior consumo e a possíveis danos mecânicos, desde que comprovados.
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Cada consumidor prejudicado deverá receber R$ 1 mil de indenização, caso comprove ter abastecido no estabelecimento durante o período de fiscalização abrangido pelo processo. O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também determinou que o posto pague R$ 300 mil por danos morais coletivos.
Posto é condenado a indenizar clientes por venda de gasolina adulterada em São Luís
