O Conselho Curador do FGTS aprovou por unanimidade, nesta 5ª feira (10.set.2026), a elevação do prazo máximo de amortização de financiamentos de saneamento básico, infraestrutura e mobilidade urbana, e do Programa Pró-Moradia, de 20 anos para até 30 anos.
A votação se deu na 207ª Reunião Ordinária do colegiado, no Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília.
UNIFICAÇÃO
Segundo o conselho, a Lei do FGTS (lei 8.036, de 1990, artigo 9º, inciso 4º) já autorizava prazos de até 35 anos, mas o artigo 23 da Resolução nº 702/2012 limitava a amortização a 20 anos para operações de infraestrutura, saneamento e habitação institucional,exceto sistemas de transporte sobre trilhos, que já tinham teto de 30 anos.
A nova resolução unifica o teto em 30 anos para todas essas modalidades.
COMPARAÇÃO
A mudança atende à reivindicação de entidades do setor, como a Aesbe (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento Básico) e a Abcon (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto), que mostravam desvantagem do FGTS frente a outros financiadores. Segundo dados do MCID:
BNDES (linha Finem/FAT): prazo total de até 34 anos, com 28 a 30 anos de amortização e 4 a 6 anos de carência;
BID Invest: amortização de 20 a 25 anos e carência de 5 a 7 anos;
Banco do Nordeste do Brasil (BNB): prazos equivalentes de longo prazo.
