A Justiça de São Paulo determinou que o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira pague R$ 53.965,73 por danos morais em razão do episódio em que ofendeu um guarda-civil municipal. A ofensa ocorreu durante uma abordagem em Santos, no litoral de São Paulo, em julho de 2020, relatou o g1, nesta quarta-feira, 9.
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A sentença foi proferida em 27 de agosto pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível. A indenização havia sido fixada originalmente, em 2021, em R$ 20 mil, além dos encargos. Houve recursos de ambos os lados, e o processo percorreu outras instâncias. já na fase de cumprimento da sentença, Garcez determinou a intimação de Siqueira para pagar o débito atualizado, calculado em R$ 53.965,73, no prazo de 15 dias. Se não pagar, incidem multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
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O caso ganhou repercussão nacional durante os primeiros meses da pandemia de covid-19. Naquele período, o uso de máscara em espaços públicos era obrigatório em Santos. Siqueira caminhava pela faixa de areia da praia sem a proteção quando foi abordado por agentes da Guarda Civil Municipal.
As imagens registraram a discussão. O desembargador recusou-se a assinar a autuação e reagiu à advertência dos agentes. Ao ser informado de que receberia a multa, respondeu: “Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”.
