O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu na pauta desta sexta-feira, 11, o julgamento da impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. A apreciação do caso será no plenário virtual. O empresário está inelegível até 2032 e impedido de acessar os recursos do fundo eleitoral e de participar de debates na televisão.
No último sábado, 5, a Procuradoria-Geral Eleitoral pediu ao TSE o indeferimento do registro da candidatura. O órgão citou a inelegibilidade do empresário, que não comprovou a filiação ao PRTB dentro do prazo legal para disputar a eleição deste ano.
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Marçal registrou a candidatura à Presidência minutos antes de o prazo se encerrar, depois que a Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu uma liminar para que ele deixasse o União Brasil e fosse para o PRTB.
Argumentos do MPE
O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que Marçal não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação. Segundo o órgão, o empresário ainda estava filiado ao União Brasil em abril, quando terminou o prazo para definição partidária.
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O MPE também cita a inelegibilidade de Marçal até 2032.
