SÃO LUÍS - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por unanimidade, suspender a análise dos recursos apresentados contra a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Podemos nas eleições proporcionais de 2024 em São Luís. O julgamento ficará suspenso até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a validade de provas usadas no processo eleitoral.
A decisão consta em acórdão publicado nesta quinta-feira (10). A questão de ordem foi acolhida em sessão realizada em 27 de agosto, sob relatoria do juiz Neian Milhomem Cruz.
Os embargos de declaração foram apresentados por Raimundo Nonato dos Santos Júnior; pelo Partido Democracia Cristã (DC) e Josélia Rodrigues Silva; Wendell Aragão Martins; Fábio Henrique Dias de Macedo Filho; pelo Podemos de São Luís; e por Maria das Graças de Araújo Coutinho e Ana Amélia Mendes Lobo Jardim.
STF vai decidir sobre validade de provas no caso do Podemos
Segundo o acórdão, provas provenientes de procedimentos investigativos foram compartilhadas com a Justiça Eleitoral e consideradas na análise do caso.
O STF reconheceu usurpação de sua competência na condução desses procedimentos e manteve as investigações suspensas. A Corte ainda deverá decidir sobre a validade dos atos praticados e sobre o compartilhamento das provas.
Para o TRE-MA, essa definição tem relação direta com as questões apresentadas nos recursos.
