Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei nº 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a Ferrogrão (EF-170). A decisão afastou um dos principais entraves jurídicos ao avanço do projeto, considerado chave para melhorar o escoamento de grãos pelo país, embora a implantação da ferrovia continue condicionada ao cumprimento das exigências de licenciamento ambiental.
Com o novo cenário jurídico, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) retomou os procedimentos para atualizar documentos jurídicos e estudos de viabilidade da concessão, com vistas ao encaminhamento da documentação revisada ao Tribunal de Contas da União (TCU). A análise pelo órgão de controle é uma das etapas que antecedem a publicação do edital e a realização do leilão.
Projetada para ligar Sinop (MT) a Miritituba (PA), a Ferrogrão terá cerca de 933 quilômetros e integrará a produção do Centro-Oeste ao sistema hidroviário do Tapajós e aos portos do Arco Norte. Segundo o Ministério dos Transportes, o corredor poderá transportar até 52 milhões de toneladas de commodities agrícolas por ano, reduzindo a pressão de caminhões sobre a BR-163 e ampliando as alternativas para o escoamento de soja e milho.
O projeto ganha relevância diante de um desafio histórico do Brasil: a dependência do transporte rodoviário.
