O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou os dispositivos que criavam o Fundo de Crédito à Exportação, presentes no Projeto de Lei 5.961, de 2025, que deu origem à Lei 15.501, sancionada na 4ª feira (9.set.2026).
O texto aprovado pelo Congresso autorizava o Executivo a criar o FCE, um fundo público de natureza contábil e financeira destinado a assegurar recursos para exportadores de bens e serviços. O apoio poderia incluir financiamento para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e projetos de investimento.
Os 9 primeiros artigos do projeto, que na prática criavam e estabeleciam as regras de funcionamento do fundo, foram vetados por Lula. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, os vetos se deram por “contrariedade ao interesse público” e por “inconstitucionalidade”.
A sanção do presidente e as razões do veto foram publicadas nesta 5ª feira no Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF - 630 kB).
Uma das justificativas apresentadas pelo governo foi que o fundo era desnecessário. De acordo com o Executivo, os objetivos do novo fundo poderiam ser alcançados com os mecanismos de apoio à exportação já existentes.
Além disso, disse o governo, a criação do FCE contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. A norma, segundo a mensagem de veto, proíbe a criação de fundos de financiamento de políticas públicas no atual exercício financeiro.
