No dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros devem ir às urnas para a escolha de seis candidatos aos cargos do Executivo e Legislativo, tanto em nível estadual quanto federal, com um eventual segundo turno no dia 25 do mesmo mês. Dentre as regras e indicações para os dias do pleito, muitos eleitores se perguntam se é possível ou permitido usar o celular na hora de votar?
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirma que dentro da seção eleitoral, antes de ir à urna eletrônica, os eleitores deverão deixar todos os aparelhos eletrônicos desligados em um local indicado pelo mesário. A orientação segueb a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que prevê essa vedação, e a Resolução 23.736/24, específica sobre os atos gerais do processo eleitoral.
E se eu uso o e-Titulo para me identificar?
A regra segue a mesma para quem usa o aplicativo do e-Título para se identificar. O eleitor poderá entrar na seção com o celular na mão e apresentar para os mesários o app na hora de se identificar. Ainda assim, se o aplicativo não tiver foto no cadastro, é preciso apresentar outro documento com foto.
É permitido levar para a cabine de votação somente a colinha eleitoral, em papel, com os números dos candidatos escolhidos.
Eleições 2026: TSE discute deepfakes nas eleições | BASTIDORES CNN
