Uma ação popular contra a União e o Banco Central - tendo o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) como terceiro interessado - pede à Seção Judicial do Distrito Federal (SJDF) que libere depósitos judiciais da “instituição liquidanda”, em referência ao Banco de Brasília (BRB).
A intenção da petição é anular o dispositivo do regulamento do FGC que exclui depósitos judiciais da cobertura ordinária de até R$ 250 mil por titular, com pedido de inclusão desses depósitos na garantia do Fundo.
A ação também requer, em caráter liminar, a retenção de valores do FGC para assegurar eventual cobertura de depósitos judiciais custodiados pelo BRB em caso de intervenção ou liquidação da instituição.
De acordo com a ação, o BRB é depositário de valores custodiados a título de depósito judicial, oriundos de processos em curso perante o Poder Judiciário dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, da Bahia, do Maranhão, de Alagoas e da Paraíba.
Os valores, conforme o documento, somam aproximadamente R$ 30 bilhões, de acordo com reconhecimento feito pelo próprio presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, em audiência pública realizada em 9 de junho de 2026 perante a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O argumento da petição é o de que os valores pertencem aos jurisdicionados titulares das ações das quais decorrem, e não à instituição financeira depositária. Tampouco pertenceriam ao ente público que a controla - o governo do Distrito Federal, acionista majoritário do BRB.
