A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou um novo entendimento que permite a conclusão de voos no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, depois das 23h em situações excepcionais. A medida vale para operações que já estavam programadas para o dia e sofreram atrasos ou interrupções provocados por eventos extraordinários.
A decisão não altera o horário regular de funcionamento de Congonhas, que permanece das 6h às 23h. As companhias aéreas também não poderão programar pousos ou decolagens para depois desse horário.
A flexibilização serve exclusivamente para permitir a conclusão, total ou parcial, de operações já previstas quando uma situação excepcional afetar a programação do aeroporto.
Anac cria regra para situações excepcionais
A medida estabelece uma interpretação para a Resolução nº 55/2008, que restringe as operações de aeronaves civis em Congonhas depois das 23h. A norma prevê algumas exceções, como voos para transporte de enfermos ou feridos graves, órgãos destinados a transplantes e operações de busca e salvamento.
A regulamentação anterior, porém, não estabelecia de forma específica como tratar situações de contingência que impedissem as companhias de concluir a programação regular do dia. O novo entendimento permite que o aeroporto mantenha determinadas operações depois das 23h quando eventos extraordinários provocarem impactos na malha aérea.
