Quando chega o período eleitoral, sempre surgem dúvidas sobre candidaturas que constam como “indeferidas” ou “sub judice”. A situação “indeferida” indica que a Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de registro do candidato. Isso pode ocorrer por falta de documentação, ausência de alguma condição de elegibilidade ou incidência de uma causa de inelegibilidade.
Entretanto, o indeferimento nem sempre significa o fim definitivo da candidatura. Quando ainda existe recurso pendente, o sistema pode apresentar a expressão “indeferida com recurso”. Nesse caso, a candidatura permanece sub judice, isto é, sujeita a uma decisão judicial ainda não definitiva.
Enquanto estiver nessa condição, o candidato pode praticar atos de campanha, participar do horário eleitoral e ter seu nome mantido na urna. Essas garantias, porém, não significam que o registro da candidatura foi validado.
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Os votos recebidos pelo candidato com status “indeferido” ou “sub judice” também ficam condicionados ao resultado do processo. Se a Justiça aceitar o recurso e deferir o registro, eles podem ser válidos. Se o indeferimento prevalecer, os votos serão anulados e a Justiça Eleitoral poderá fazer uma nova totalização.
