A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) adiou nesta 4ª feira (9.set.2026) o julgamento que pode definir as condições nacionais para a exploração de petróleo e gás não convencionais por fraturamento hidráulico, conhecido como fracking. O relator, ministro Afrânio Vilela, pediu vista depois das sustentações orais e não apresentou seu voto. Nenhum ministro votou.
Vilela afirmou que pretende devolver o processo na próxima sessão destinada ao julgamento de recursos repetitivos. Disse que decidiu revisar o texto depois de ouvir as manifestações das partes e receber sugestões de integrantes do colegiado.
“O voto está pronto para ser publicado. Todavia, três colegas fizeram algumas ponderações no sentido de complementos e, em função disso e de algumas anotações que fiz durante as sustentações, peço que me autorize a ter vista para a próxima sessão de repetitivos”, declarou.
O pedido foi aceito pelo presidente da 1ª Seção, ministro Gurgel de Faria. O caso tramita como o IAC 21 (Incidente de Assunção de Competência). O Tribunal analisará a possibilidade, a impossibilidade ou as condições para a exploração de fontes não convencionais por fracking.
MPF X UNIÃO, PETROBRAS E ANP
O caso teve origem na 12ª Rodada de Licitações da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), realizada em 2013. A ação questiona 5 blocos de exploração localizados na Bacia do Paraná, no oeste de São Paulo.
