As recentes mudanças na legislação tributária reacenderam o debate sobre a rentabilidade dos investimentos de renda fixa. Entre as principais dúvidas dos investidores está a comparação entre LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário), especialmente após a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Apesar da repercussão, especialistas destacam que houve muita confusão em torno do tema. A principal delas é a ideia de que as LCIs passaram a pagar Imposto de Renda, o que não ocorreu. Segundo a gerente de Estratégia de Investimentos do Inter, Daniela Barreto, a regra afeta uma parcela muito específica da população e não altera a lógica utilizada pela maioria dos investidores na escolha entre LCI e CDB.
Novo imposto mínimo mudou a tributação das LCIs e dos CDBs?
Não. De acordo com Daniela Barreto, a Medida Provisória nº 1.303, que previa a tributação de 5% sobre os rendimentos de LCI e LCA, perdeu a validade em outubro de 2025 sem ser convertida em lei. Assim, esses investimentos continuam isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.
