O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, afirmou nesta 4ª feira (9.set.2026) que cabe à Presidência da Corte decidir sobre a permanência de Andrei Rodrigues no comando da Polícia Federal.
Na decisão em que suspendeu o afastamento de Andrei determinado pelo ministro André Mendonça, Fachin afirmou ser a “Presidência -e apenas ela- a autoridade competente” para tratar do tema. Em seguida, determinou que o diretor-geral da PF seja intimado para prestar informações em até 48 horas e estabeleceu que, depois desse prazo, sua permanência no cargo será analisada pela Presidência do Supremo. Leia a íntegra da decisão (PDF - 137 kB).
“Sua permanência na Direção-Geral da Polícia Federal, à luz do disposto no art. 33, parágrafo único da Loman, será apreciada por esta Presidência”, escreveu Fachin.
Fachin também manteve o prazo de 72 horas para que Mendonça apresente informações. Depois disso, os autos retornarão à Presidência para nova deliberação.
DECISÕES DE MENDONÇA E DINO
Fachin suspendeu a decisão de Mendonça que havia afastado preventivamente Andrei e Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF.
A ordem de Mendonça também havia determinado que a Corregedoria da PF abrisse procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar os fatos relacionados ao caso.
