O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, intimou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, a prestar informações no prazo de 48 horas. Depois da manifestação, Fachin vai analisar a permanência de Andrei no comando da corporação, com base na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
A determinação foi tomada na mesma decisão em que Fachin suspendeu o afastamento de Andrei e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, determinado pelo ministro André Mendonça. O presidente do STF também suspendeu a decisão de Flávio Dino que havia ordenado a reintegração dos dois delegados.
Segundo Fachin, as decisões tomadas em processos diferentes criaram determinações incompatíveis sobre a situação dos dirigentes da Polícia Federal. Para ele, o conflito entre as ordens judiciais provoca risco à ordem pública e ao funcionamento do próprio Supremo.
“O afastamento das autoridades policiais que ora se examina encadeou decisões monocráticas sucessivas com comandos normativos incompatíveis entre si”, escreveu Fachin.
A decisão mantém ainda o prazo de 72 horas dado a Mendonça para prestar informações sobre o afastamento dos dois integrantes da PF. Fachin afirmou que, mesmo após a suspensão da medida, a manifestação do ministro continua necessária antes de uma nova decisão da Presidência do STF.
