A decisão do ministro André Mendonça de afastar o Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, provocou críticas a respeito da possibilidade de juízes aceitarem pedidos de partidos políticos para impor restrições com repercussão em processos penais e investigações.
Nesta quarta-feira (9), ao restabelecer o cargo a Rodrigues, o ministro Flávio Dino afirmou que o partido político “não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais”.
Ministro Flávio Dino determina retorno de Andrei Rodrigues à Polícia Federal
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O ministro citou na decisão dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que estabelece que, dentro de investigações, as medidas cautelares devem ser decretadas pelos juízes a pedido da polícia ou do Ministério Público.
“Os partidos são instrumentos de luta pelo poder político, necessariamente porta-vozes de projetos e sentimentos de parte da sociedade. Nesse passo, é evidente que podem agir na esfera cível, por exemplo, impetrando mandado de segurança, ou na esfera eleitoral, disputando legitimamente eleições e propondo as ações judiciais pertinentes. É, contudo, de clareza solar que os partidos políticos não são partes no processo penal (...)”, afirmou.
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