A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação de serviços da Enel durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical de dezembro de 2025. O tribunal decidiu que o fenômeno climático não exime a concessionária de responsabilidade pela demora no restabelecimento do fornecimento de energia.
A decisão ocorreu em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público de São Paulo. A Justiça rejeitou o argumento da Enel de que o ciclone configuraria um caso de força maior, capaz de excluir sua responsabilidade pelos transtornos causados aos consumidores.
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Segundo a sentença, embora o fenômeno climático tenha provocado as interrupções no fornecimento, ele não foi a única causa da extensão dos danos e da demora para normalizar o serviço.
Ciclone não exclui responsabilidade da Enel
A decisão classificou o evento climático como “fortuito interno”, ou seja, um risco relacionado à própria atividade da distribuidora de energia.
A Justiça entendeu que as distribuidoras de energia devem estar preparadas para tempestades, ventos fortes e outros eventos climáticos severos. Por isso, a ocorrência de um ciclone, por si só, não isenta a concessionária de responsabilidade por falhas no fornecimento de energia.
