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Brasil 09/09/2026 às 14:19

SP: Desembargador que humilhou guarda na pandemia terá que pagar R$ 54 mil

SP: Desembargador que humilhou guarda na pandemia terá que pagar R$ 54 mil

A Justiça de São Paulo determinou que o desembargador Eduardo Siqueira, que ofendeu um guarda civil municipal após ser multado por não usar máscara de proteção contra a Covid-19, pague indenização de R$ 54 mil ao agente por danos morais.

O caso aconteceu na cidade de Santos, no litoral paulista, em julho de 2020, quando o uso de máscaras era obrigatório em razão da pandemia de Covid-19.

A decisão, do último dia 27 de agosto, estipula que Eduardo Siqueira tem 15 dias para efetuar o pagamento voluntário da quantia determinada, de R$ 53.965,73.

Caso o prazo acabe sem o pagamento voluntário, uma multa de 10% será acrescentada automaticamente ao valor, além de honorários advocatícios, também de 10%. Além disso, um novo prazo improrrogável de 15 dias é iniciado para que o réu conteste a decisão.

Na ocasião, além de rasgar a multa recebida, ele chamou um dos guardas de “analfabeto” e tentou intimidá-los ao informar os postos oficiais que já ocupou e as pessoas que conhece.

Desembargador que rasgou multa é afastado pelo CNJ, mas manterá salário

As ofensas de Eduardo ao agente foram filmadas por outros oficiais da Guarda Civil Municipal de Santos e, na época, Siqueira recebeu uma multa de R$ 100 da Prefeitura de Santos.

“Pra isso que temos polícia. O senhor não é polícia.

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