Foi divulgado nesta quarta-feira (9), via comunicado oficial do Ministério dos Transportes, que o STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou a ação que questionava a permissão do uso de veículos particulares em aulas e exames práticos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com a decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia, a regra estabelecida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) segue totalmente válida em todo o território nacional.
A relatora decidiu pelo não conhecimento do processo, bordão jurídico utilizado quando a Corte entende que a ação não preenche os requisitos formais para ser julgada no mérito.
Na avaliação da ministra, o questionamento exigia a análise do confronto direto entre a norma do Contran e o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), uma questão de âmbito infraconstitucional que não cabe ao STF analisar via Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A ação havia sido movida pela CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística). A entidade sustentava que a liberação de carros particulares de passeio comuns, sem os pedais duplos e adaptações de segurança exigidas tradicionalmente para frota de autoescolas, colocaria em risco instrutores e alunos, além de violar diretrizes do CTB.
