O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou as novas diretrizes da Lei Seca no Brasil por meio da Resolução nº 1.031/2026. O novo texto regulamenta a fiscalização de álcool e substâncias psicoativas nas rodovias e vias urbanas do país, além de padronizar a implementação do equipamento popularmente chamado de “drogômetro”.
Basicamente, o drogômetro é um dispositivo capaz de realizar análises qualitativas para detectar até 12 classes de substâncias, como cocaína e anfetaminas. No caso de remédios prescritos, a simples presença de vestígios na saliva não rende multa automática, para comprovar a infração, o agente precisa atestar pelo menos dois sinais clínicos de alteração psicomotora no condutor.
E, embora a norma já tenha sido publicada, autuações com o teste de saliva não vão ser imediatas. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, os equipamentos foram usados até o momento somente em caráter de testes, de modo que ainda não estão integrados à frota.
Lei Seca, bafômetro e penalidades
Já a fiscalização do nível de álcool segue por conta do já conhecido etilômetro (ou “bafômetro”, como é popularmente chamado), que vai servir para triagem inicial no uso passivo; já o teste ativo, que exige o sopro, vai ser necessário para validar a infração.
A recusa a qualquer um dos exames continua punida com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
