O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou o Partido Novo e o candidato da legenda à Presidência, Romeu Zema, na decisão que determinou o retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal.
O juiz da Suprema Corte questionou a legitimidade do partido para pedir o afastamento do delegado e destacou o contexto eleitoral em que a medida ocorreu.
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O afastamento de Andrei e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, havia sido determinado por André Mendonça nesta terça-feira, 8. O ministro atendeu a um pedido apresentado pelo Novo.
Nesta quarta, 8, Dino analisou recurso de Andrei e decidiu pela reintegração dos dois delegados.
Dino questiona atuação do Novo
Na decisão, Dino afirma que o Partido Novo não integra a relação processual penal e, por isso, não poderia requerer a suspensão do exercício de função pública prevista no Código de Processo Penal.
O ministro cita o artigo 282 do CPP, segundo o qual medidas cautelares podem ser decretadas a pedido das partes ou, durante investigação, por representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
Para Dino, a ilegitimidade do Novo compromete a própria origem da decisão de afastamento. Ele também destacou que a legenda possui interesse político direto na disputa eleitoral.
