O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta 4ª feira (9.set.2026) que a interrupção dos trabalhos de investigação da Polícia Federal, determinada a partir da decisão do ministro André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues, interessa “sobretudo aos investigados”.
A declaração consta da decisão em que Dino determinou a reintegração imediata de Andrei aos cargos de delegado e diretor-geral da PF. Também mandou reintegrar Leandro Almada aos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial da corporação. Leia a íntegra (PDF - 254 kB).
Dino afirmou não atribuir intenção deliberada a Mendonça ou a qualquer outro agente público. Disse, no entanto, que, objetivamente, a interrupção de investigações beneficia aqueles que são alvo das apurações.
“Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”, escreveu.
O ministro também afirmou que a criação de nulidades processuais pelo descumprimento de formalidades legais “embaraça” a conclusão de processos penais.
