O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o Estado Democrático de Direito não permite que autoridades imponham suas vontades fora dos limites estabelecidos pela Constituição. A declaração consta na decisão desta quarta-feira (9), em que o magistrado ordenou o retorno de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal (PF), revertendo uma medida do também ministro André Mendonça, de terça (8), que havia determinado o afastamento.
“O Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo”Ministro Flávio Dino em decisão publicada nesta quarta-feira (9)
Segundo o magistrado, a Constituição estabelece uma “fronteira imperativa” que deve ser respeitada. O ministro afirmou que, sem o Estado Constitucional, poderiam prevalecer aqueles que têm meios para impor seus interesses.
“A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação. Sem o Estado Constitucional, sobrevivem apenas os que gritam mais alto e dispõem de meios para impor seus interesses, especialmente os criminosos de todas as cores e trajes: corruptos, milicianos, narcotraficantes, exploradores de jogos ilícitos, traficantes de armas, agentes de lavagem de dinheiro etc”, finalizou Dino.
