O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta 4ª feira (9.set.2026) que o ministro André Mendonça proferiu uma decisão “em causa própria” ao determinar o afastamento de Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal.
A crítica consta da decisão em que Dino determinou a reintegração imediata de Andrei aos cargos de delegado e diretor-geral da PF. Dino também mandou reintegrar Leandro Almada aos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial da corporação. Leia a íntegra (PDF - 254 kB).
Dino afirmou que Mendonça é parte de um procedimento instaurado pelo presidente do Supremo, Edson Fachin, para analisar os relatórios produzidos pela PF. Segundo o ministro, Mendonça não poderia, nessa condição, antecipar uma avaliação sobre documentos que o mencionam.
“Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, escreveu.
Na sequência, Dino afirmou compreender que Mendonça tenha “divergências funcionais ou pessoais” com a PF e possa defender seus direitos. Disse, no entanto, que esses interesses não poderiam fundamentar uma decisão que atingisse as investigações conduzidas pela corporação.
“Mas tais direitos -inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada- não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, declarou.
