O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta 4ª feira (9.set.2026) que o Partido Novo não tem legitimidade para requerer o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal. O Novo protocolou a representação na 4ª feira (2.set), na investigação sobre o Banco Master. Leia a íntegra (PDF - 202542 KB).
O pedido do partido embasou a decisão do ministro André Mendonça, que afastou Andrei preventivamente na 3ª feira (8.set). A sigla havia acionado o Supremo no contexto das investigações do caso Banco Master e pedido, entre outras medidas, que fosse avaliada a retirada do delegado do comando da corporação.
Ao determinar a reintegração de Andrei nesta 4ª feira (9.set), Dino afirmou que partidos políticos não podem requerer medidas cautelares pessoais em investigações criminais ou processos penais.
Segundo o ministro, o CPP (Código de Processo Penal) estabelece que, durante uma investigação criminal, medidas cautelares podem ser decretadas a partir de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Dino disse que não há previsão para que partidos políticos façam esse tipo de pedido.
“É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar consistente na suspensão do exercício de função pública pelo ora requerente”, escreveu. Segundo Dino, o problema está na própria origem da decisão de Mendonça.
