O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou nesta 4ª feira (9.set.2026) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Na 3ª feira (8.set), ele havia sido afastado por determinação do ministro André Mendonça. Leia a íntegra (PDF - 254 kB).
“Com efeito, o Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo. A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação”, disse Dino na decisão.
“Sem o Estado Constitucional, sobrevivem apenas os que gritam mais alto e dispõem de meios para impor seus interesses, especialmente os criminosos de todas as cores e trajes: corruptos, milicianos, narcotraficantes, exploradores de jogos ilícitos, traficantes de armas, agentes de lavagem de dinheiro”, afirmou.
Na decisão, Dino disse compreender que Mendonça “tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria”, mas que tais direitos “não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”.
Dino também questionou o trecho da decisão de Mendonça que suspendeu “a produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, de todo e qualquer relatório de inteligência que se destine à análise de atos praticados no exercício das funções…
