O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues aos cargos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também restabeleceu Leandro Almada da Costa nas funções de delegado e diretor de Inteligência Policial da corporação. Os dois haviam sido afastados por ordem do ministro André Mendonça.
Dino ordenou ao presidente da República, responsável pela nomeação do diretor-geral da PF, que assegure o retorno dos dois delegados, com o restabelecimento integral de suas atribuições. A medida permanecerá em vigor até que a Polícia Federal cumpra integralmente as determinações expedidas pelo ministro em processos sob sua relatoria, sem interrupções provocadas por interferências externas.
O ministro também proibiu, preventivamente, a imposição de novas medidas cautelares pessoais contra Andrei e Almada quando fundamentadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e no cumprimento de determinações judiciais. Eventuais procedimentos disciplinares não foram impedidos, desde que conduzidos pelas autoridades competentes e com respeito ao devido processo legal.
Na decisão, Dino concluiu que o Partido Novo não tinha legitimidade para solicitar o afastamento dos integrantes da PF em uma investigação criminal.
