A 1ª Vara da comarca de Penha, em Santa Catarina, reconheceu a existência de uma união estável homoafetiva entre dois homens, mantida entre outubro de 2007 e janeiro de 2017.
A decisão judicial confirmou a convivência contínua e duradoura ao longo de dez anos. O caso tramita em segredo de justiça.
A sentença considerou diversos elementos apresentados no processo para comprovar o vínculo. Entre os materiais analisados estão fotografias, mensagens, comprovantes de residência e pagamentos, além de registros de investimentos, documentos patrimoniais e atividades empresariais.
Segundo o processo, o conjunto probatório demonstrou o compartilhamento de moradia, despesas, rotina diária, viagens e projetos de vida.
Partilha igualitária de bens
Com a confirmação da união, a Justiça determinou a partilha igualitária dos bens adquiridos durante o período de convivência. A divisão patrimonial inclui imóvel, móveis, equipamentos e bens vinculados a um empreendimento turístico desenvolvido pelo casal. Já os patrimônios adquiridos antes de outubro de 2007 ou pertencentes a terceiros foram mantidos fora da divisão.
A decisão também declarou a dissolução da união estável e rejeitou os pedidos de condenação por litigância de má-fé.
O que diz a lei sobre união estável?
