O Superior Tribunal de Justiça julga nesta 4ª feira (9.set.2026), a partir das 14h, um recurso do Ministério Público Federal que discute a possibilidade de exploração de petróleo e gás de fontes não convencionais por meio do fraturamento hidráulico, conhecido como fracking. O relator é o ministro Afrânio Vilela.
O caso tramita como um IAC (Incidente de Assunção de Competência), mecanismo utilizado para que o tribunal estabeleça uma interpretação uniforme sobre uma questão jurídica de grande repercussão. A orientação adotada pelo STJ deverá ser observada por juízes e tribunais em processos semelhantes.
O caso teve origem na 12ª Rodada de Licitações da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), realizada em 2013. A ação questiona 5 blocos de exploração localizados na Bacia do Paraná, no oeste de São Paulo. Os contratos foram assinados pela Petrobras, Petra Energia e Bayar Participações.
Em 2017, a Justiça Federal de Presidente Prudente anulou o leilão e os contratos relacionados aos blocos. A sentença aplicou o princípio da precaução e afirmou que faltavam estudos ambientais prévios, participação adequada de órgãos como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) e regras específicas para avaliar os riscos da exploração não convencional. A decisão também determinou que novas iniciativas fossem suspensas até a realização dos estudos.
