A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou um entendimento que autoriza a conclusão de operações no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, mesmo após as 23h, em situações excepcionais.
Atualmente, a Resolução nº 55/2008 do órgão veda operações comerciais regulares e de aviação geral após as 23h, “salvo situações específicas, como voos para transporte de enfermos graves ou órgãos para transplante e operações de busca e salvamento”. Ainda assim, essa norma não previa como tratar contingências que fogem da responsabilidade das aéreas e que impeçam a conclusão da programação regular.
Na prática, não há mudança no horário oficial de funcionamento do terminal, mas, com a flexibilização prevista pela decisão, Congonhas poderá concluir total ou parcialmente as operações que já estavam programadas para o dia.
Segundo a agência, a medida visa reduzir impactos em cascata na malha aérea e sobre os passageiros em casos extraordinários que afetem os voos já previstos para o dia, como em um episódio de mau tempo.
Ainda assim, para que a medida seja aplicada, há a exigência da conclusão de uma Caop (Carta de Acordo Operacional), que deve ser elaborada pelo Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), pela atual concessionária do aeroporto e pelas companhias aéreas Latam, Azul e Gol. O documento deve estabelecer os critérios objetivos que definem as situações excepcionais e os fluxos para o acionamento da medida.
