O advogado William Pimentel, especialista em organizações criminosas e diretor jurídico da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra de São Paulo (ADESG-SP), avaliou a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou nesta terça-feira, 8, o afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal (PF).
Para Pimentel, a medida é “juridicamente possível”, embora sua adoção não seja “processualmente incontroversa”. Segundo o advogado, um dos fundamentos jurídicos para a decisão está no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal.
Leia também: "AGU pede a Fachin que suspenda afastamento da cúpula da PF"
O dispositivo permite a suspensão do exercício de função pública quando houver receio de que o cargo possa ser utilizado para a prática de infrações penais.
Mendonça classificou a medida como preventiva e afirmou que o objetivo é garantir que servidores da Polícia Federal exerçam suas atribuições “sem constrangimentos ilegais”.
O ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, citou Rodrigues em mensagens encaminhadas ao ministro do STF, Alexandre de Moraes.
Na mesma decisão, Mendonça determinou a abertura imediata de investigação criminal e administrativo-disciplinar na Corregedoria da PF. As apurações deverão examinar a produção de relatórios de inteligência que, segundo a decisão, teriam monitorado autoridades.
