A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) defendeu nesta terça-feira (8) que a competência para analisar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, deveria ser do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e não por meio de uma decisão monocrática.
"Essa cautela impõe-se com maior razão no contexto dos fatos ora analisados, em que documentos integrantes de investigações em curso na própria Corte fazem referência a ministros que a compõem. A deliberação pelo colegiado pleno, nessas circunstâncias, é medida de preservação da autoridade do Tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção da prática de atos passíveis de nulidade, cujos efeitos recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar".
Em nota divulgada nesta terça-feira (8), os delegados afirmam ainda que não tinha nenhum inquérito anterior ou processo administrativo contra o diretor-geral para justificar a medida.
A divulgação da nota pública acontece depois de decisão do ministro do STF André Mendonça para afastar preventivamente o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
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Ao determinar o afastamento, Mendonça convocou uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão ainda nesta terça.
Delegados da PF defendem que apenas plenário do STF poderia afastar diretor-geral, e não decisão monocrática
