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Brasil 08/09/2026 às 19:58

Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode na rua

Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode na rua

A campanha eleitoral das eleições de 2026 começou em 16 de agosto, mas a disputa por votos nas ruas segue um conjunto de regras previsto em leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Candidatos que descumprirem as normas podem ser multados.

A legislação abrange desde a realização de comícios e carreatas até a distribuição de panfletos e o uso de materiais gráficos. A propaganda também não pode conter conteúdo preconceituoso, discriminatório ou que incite violência, e é vedado prometer qualquer tipo de vantagem ao eleitor. 

As regras definem horários para comícios, limites para uso de carros de som e bandeiras, a proibição de showmícios, outdoors e distribuição de brindes, além das normas para entrega de panfletos e adesivagem. O Ministério Público Eleitoral é o responsável pela fiscalização.

Leia as regras para a propaganda eleitoral nesta reportagem. 

O que pode:

comícios: permitidos entre 8h e 00h (estendendo-se por mais 2 horas no evento de encerramento da campanha), utilizando aparelhagem de som fixa;

carros de som, minitrios e trios elétricos: permitidos em passeatas, carreatas e caminhadas (carros de som/minitrios) ou fixos para sonorizar comícios (trios elétricos);

materiais gráficos (santinhos e panfletos): podem ser distribuídos até as 22h da véspera da eleição em vias públicas, praças, feiras e parques, desde que estejam em português, indiquem o partido (e vice/suplentes, quando aplicável) e ofereçam versão em braille;

mesas e bandeiras: permitidas…

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