A campanha eleitoral das eleições de 2026 começou em 16 de agosto, mas a disputa por votos nas ruas segue um conjunto de regras previsto em leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Candidatos que descumprirem as normas podem ser multados.
A legislação abrange desde a realização de comícios e carreatas até a distribuição de panfletos e o uso de materiais gráficos. A propaganda também não pode conter conteúdo preconceituoso, discriminatório ou que incite violência, e é vedado prometer qualquer tipo de vantagem ao eleitor.
As regras definem horários para comícios, limites para uso de carros de som e bandeiras, a proibição de showmícios, outdoors e distribuição de brindes, além das normas para entrega de panfletos e adesivagem. O Ministério Público Eleitoral é o responsável pela fiscalização.
Leia as regras para a propaganda eleitoral nesta reportagem.
O que pode:
comícios: permitidos entre 8h e 00h (estendendo-se por mais 2 horas no evento de encerramento da campanha), utilizando aparelhagem de som fixa;
carros de som, minitrios e trios elétricos: permitidos em passeatas, carreatas e caminhadas (carros de som/minitrios) ou fixos para sonorizar comícios (trios elétricos);
materiais gráficos (santinhos e panfletos): podem ser distribuídos até as 22h da véspera da eleição em vias públicas, praças, feiras e parques, desde que estejam em português, indiquem o partido (e vice/suplentes, quando aplicável) e ofereçam versão em braille;
mesas e bandeiras: permitidas…
