A Justiça de São Paulo reconheceu falhas nos serviços prestados pela Enel durante um apagão provocado pelo ciclone extratropical que atingiu a Grande São Paulo entre os dias 9 e 10 de dezembro de 2025.
A ação realizada pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo rejeitou o argumento da Enel de que o ciclone extratropical limitou a responsabilidade da empresa com a população. A partir dessa decisão, a Enel foi condenada a pagar as despesas processuais.
De acordo com a Defensoria Pública, o principal fator que fez a decisão foi que, apesar do ciclone ter provocado os apagões, ele não foi o único motivo pela demora no restabelecimento da energia para a população.
Durante as apurações para a sentença, foram apontadas falhas na concentração de equipes no horário comercial, redução da efetivação da energia nas residências durante a noite e madrugada, uso insuficiente de veículos de grande porte, o emprego de equipes sem preparação específica para ocorrências complexas, a baixa resolutividade dos atendimentos e deficiências no controle da vegetação próxima à rede.
As ocorrências durante o apagão em dados
A nota Técnica nº 9/2026-SFT/ANEEL teve seus dados produzidos durante a sentença. Entre eles, estão os registros de 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro. Porém, os registros de ocorrências não correspondem à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas sim aos registros de interrupção na rede.
