A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou um pedido da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) para ampliar o horário de operações do Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo, em situações excepcionais que provoquem impactos na operação.
A medida, que permite a conclusão de voos após as 23h, não altera o horário oficial de funcionamento do aeroporto, nem permite a programação regular de novos voos depois desse horário.
A decisão fixa uma interpretação da Resolução nº 55/2008, que estabelece os critérios de utilização de Congonhas e proíbe a operação de aeronaves civis após as 23h, com exceções de natureza humanitária, como transporte de enfermos ou feridos graves, órgãos para transplante e operações de busca e salvamento.
A mudança permite que voos já previstos sejam concluídos em casos de “contingência sistêmica”. Segundo o voto do relator, Cláudio Beschizza Ianelli, a medida busca dar uma resposta a eventos excepcionais que provoquem interrupções e tenham potencial para gerar impactos em cascata na malha aérea.
A proposta surgiu após um pedido da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). A entidade afirmou que a medida “é restrita a situações de emergência ou de força maior, como condições meteorológicas adversas, que determinem a interrupção da operação por motivos de segurança, o que tem efeitos em toda a malha aérea do país”.
