A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter o afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da PF (Polícia Federal). O julgamento, no entanto, foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que terá até 90 dias para devolver o caso à apreciação do colegiado.
A decisão que originou o processo foi uma medida monocrática do ministro André Mendonça, que determinou o afastamento de Andrei Rodrigues e também do delegado Leandro Almada, que ocupava o cargo de diretor de inteligência policial da PF. Na sequência, André Mendonça solicitou que sua decisão fosse submetida à Segunda Turma, da qual faz parte, pedindo uma sessão extraordinária que foi atendida pelo ministro Luiz Fux, atual presidente da turma.
Placar parcial e pedido de vista
A sessão virtual foi aberta às 10 horas da manhã, com prazo inicial até as 23h59 do mesmo dia. Rapidamente, os integrantes da turma começaram a se manifestar. Além do voto do próprio relator André Mendonça pelo afastamento, os ministros Luiz Fux e Cássio Nunes Marques anteciparam seus votos, ambos acompanhando o entendimento do relator. Com isso, mesmo diante do pedido de vista de Gilmar Mendes, que suspendeu formalmente o julgamento, a maioria de três votos favoráveis ao afastamento já estava configurada em um colegiado de cinco ministros. O voto do quinto integrante, o ministro Dias Toffoli, ainda não havia sido proferido.
