O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta 3ª feira (8.set.2026), o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa. Eis a íntegra da decisão (PDF - 296 kB).
A decisão monocrática foi tomada na Petição 16.662 e fundamentou-se na necessidade de assegurar que o STF, a Advocacia Geral da União e a própria PF possam exercer suas funções sem constrangimentos ilegais, depois da constatação de irregularidades na produção de relatórios de inteligência policiais.
Monitoramento sistemático do ministro: a PF elaborou ao menos 6 relatórios de inteligência entre 3 e 31 de agosto que monitoraram a atuação de André Mendonça por mais de 30 dias, fazendo avaliações sobre suas decisões judiciais, integrantes da AGU e policiais federais;
Extrapolação dos limites da inteligência policial: segundo o relator, os documentos ultrapassaram os limites constitucionais da atividade de inteligência ao analisar e julgar atos praticados no exercício da prestação jurisdicional e das funções de autoridades públicas;
Indícios de conhecimento e participação do comando: Mendonça apontou “robustos indícios” não apenas de omissão, mas de participação e conhecimento da cúpula da PF,especialmente da Diretoria de Inteligência Policial, sobre a confecção dos relatórios;
Risco de interferência por hierarquia: a posição de ascendência de Andrei Rodrigues sobre o quadro funcional da…
