A atualização da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 413/2009 cria um novo modelo de licenciamento ambiental para a aquicultura no Brasil. A proposta passa a considerar a produção e o sistema de cultivo para definir o porte dos empreendimentos e a modalidade de licenciamento aplicável. A mudança foi defendida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) nas discussões do colegiado.
Pelo novo modelo, os empreendimentos aquícolas serão classificados em pequeno, médio ou grande porte conforme os limites de produção estabelecidos para cada atividade. O enquadramento também levará em conta o sistema de cultivo, que será classificado como aberto ou fechado. A combinação desses dois fatores definirá a modalidade de licenciamento ambiental.
Até então, o enquadramento considerava principalmente a área ou o volume ocupado pelo empreendimento, além do potencial de severidade da espécie utilizada. Na avaliação da CNA, esse formato podia levar produtores com menor densidade de cultivo ou produção mais baixa, mas instalados em área maior, a categorias de maior porte, com procedimentos e exigências documentais mais complexos.
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A nova organização também altera a estrutura documental.
