A AGU (Advocacia-Geral da União) vai recorrer nesta 3ª feira (8.set.2026) da decisão do ministro André Mendonça, do STF, que afastou preventivamente Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal. O principal argumento será a violação de uma competência exclusiva do presidente da República.
A decisão de Mendonça foi tomada de forma monocrática, o que, segundo o Planalto, viola a competência privativa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para nomear e exonerar o chefe da PF.
Argumento da AGU
A Lei nº 9.266 de 1996, que trata da carreira da Polícia Federal, estabelece que o diretor-geral da corporação é “nomeado pelo Presidente da República”. A legislação, porém, não afirma expressamente que a exoneração ou o afastamento do cargo sejam competências exclusivas do chefe do Executivo.
Messias pretende usar o mesmo argumento apresentado pelo próprio Mendonça em 2020, quando era AGU no governo de Jair Bolsonaro. Na época, Alexandre de Moraes havia suspendido a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da PF. Mendonça pediu ao STF a derrubada da decisão, alegando que o ato era discricionário da Presidência.
Mendonça determinou nesta 3ª feira (8.set.2026) o afastamento preventivo de Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada da Costa. O ministro também ordenou a abertura de apurações sobre a produção de relatórios de inteligência envolvendo autoridades.
