O juiz Jair Francisco Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, autorizou na 2ª feira (7.set.2026) a republicação de reportagens do ICL Notícias sobre áudio do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) para Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. No domingo (6.set), ele havia determinado que os textos fossem retirados do ar, atendendo parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado pelo congressista.
No entanto, o juiz declarou que o veículo não poderá usar a palavra “lindão”. Segundo a reportagem, Nikolas chamou Vorcaro dessa forma. “A remoção recai sobre o conteúdo individualizado pela URL indicada na decisão. Frise-se que isso não significa, evidentemente, proibição de divulgação dos demais fatos relacionados à publicação”, disse o juiz. Eis a íntegra da decisão (PDF - 56 kB).
“Fica ao alvedrio da representada refazer a matéria, corrigir a informação considerada irregular e realizar nova publicação, preservando os demais aspectos jornalísticos que entenda relevantes. Ou seja, adequar editorialmente a reportagem, desde que não reproduza o conteúdo que, em análise sumária, foi considerado inverídico”, declarou.
O juiz disse que, neste momento, a controvérsia “não está em definir se todos os fatos abordados na reportagem são ‘sabidamente inverídicos’, bem como em impedir a discussão jornalística acerca da conversa constante do áudio” divulgado pela reportagem.
