A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das licenças ambientais concedidas à Sigma Mineração no Projeto Grota do Cirilo, em Minas Gerais, e ordenou a paralisação das atividades de lavra no empreendimento.
A decisão foi assinada na sexta-feira (4) pelo juiz federal Antonio Lucio Tulio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni, em uma ação civil pública movida pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais.
O magistrado entendeu, em análise preliminar, que há indícios de que o empreendimento está localizado dentro da área de influência da Comunidade Quilombola do Baú e que o licenciamento ambiental teria avançado sem o cumprimento de etapas obrigatórias de proteção à comunidade tradicional.
Segundo a decisão, relatórios técnicos apresentados pelo Incra apontam que a menor distância entre a área do projeto e o território delimitado da comunidade é de cerca de 3 quilômetros.
A legislação utilizada pelo juiz estabelece um raio de referência de 8 quilômetros para projetos de mineração fora da Amazônia Legal. Dentro desse limite, podem ser exigidos estudos específicos sobre os impactos em comunidades quilombolas e a realização de consulta livre, prévia e informada.
De acordo com a decisão, a mineradora utilizou como referência coordenadas do IBGE relacionadas à localização das moradias da comunidade.
