Abel Ferreira está no Brasil desde novembro de 2020. Já são quase seis anos.
Para portugueses, e outros originários de países de língua portuguesa, a Constituição Federal exige só um ano de residência ininterrupta e idoneidade moral. Não vale, nesse caso, o prazo geral de quatro anos exigido da maioria dos estrangeiros.
Por isso o técnico do Palmeiras cumpria o requisito de tempo com folga. Em 2024, ele já tinha dito em público que queria o passaporte brasileiro. Em 2022, recebeu o título de cidadão paulistano, honraria da cidade de São Paulo, que não se confunde com a nacionalidade.
A naturalização não muda o dia a dia dele no clube, mas simplifica a vida: deixa de ser preciso renovar visto ou residência e passa a ter os direitos de brasileiro naturalizado.
Ele não deixa de ser português. Fica com as duas nacionalidades.
O caminho inverso é outro. Desde a reforma da Lei da Nacionalidade portuguesa, em vigor em 19 de maio de 2026, o brasileiro que quer a cidadania portuguesa por residência precisa de sete anos de residência legal em Portugal. A contagem, em regra, começa na emissão do título de residência, não no dia da chegada. Além do tempo, há exigências de integração: língua, cultura, história, símbolos nacionais, direitos e deveres, e ausência de condenações graves.
Resumo: português no Brasil pode naturalizar com um ano; brasileiro em Portugal, pela via da residência, precisa de sete.
