Empresas que realizam atividades com trabalho em altura devem observar novas regras previstas na NR-35 (Norma Regulamentadora 35). As alterações constam da Portaria MTE 1.259 de 2026, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 16 de julho de 2026.
As mudanças abrangem os treinamentos previstos na norma e os critérios para utilização de escadas fixas verticais.
TREINAMENTOS PRESENCIAIS
Os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 devem ser realizados na modalidade presencial.
Para os treinamentos que já estavam sendo realizados na modalidade híbrida, as organizações têm prazo de 1 ano para adequação. Nesse caso, deve ser refeita ou complementada a carga horária que não tenha sido cumprida presencialmente, conforme as regras estabelecidas na portaria.
ESCADAS FIXAS VERTICAIS
A utilização de escadas fixas verticais como meio de acesso deve ser precedida de análise de risco.
A necessidade de utilização do SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas) deverá ser definida a partir dessa análise, considerando, entre outros aspectos:
a finalidade da escada;
a frequência de utilização;
as características construtivas;
as condições de uso.
A análise poderá abranger um grupo de escadas de uma mesma unidade operacional, setor ou atividade, desde que apresentem características e condições de uso semelhantes.
