O modelo de concessão de infraestrutura permite que o poder público transfira à iniciativa privada a responsabilidade de operar, manter e investir em ativos como aeroportos, portos e hidrovias por um prazo definido em contrato, sem que a propriedade desses bens deixe de ser pública. A explicação é do Ministério de Portos e Aeroportos, que publicou um guia sobre o tema no dia 31 de agosto.
A dúvida mais comum em torno do modelo é se o governo está vendendo o ativo ao conceder sua operação. A resposta é negativa: ao fim do contrato, a infraestrutura permanece no patrimônio público, assim como as melhorias realizadas durante a vigência da concessão.
O que muda e o que o país ganha
Com a assinatura do contrato, a concessionária assume as obrigações estabelecidas pelo poder público. Nos aeroportos, isso pode incluir a administração do terminal, a realização de obras, a manutenção de pistas e equipamentos e o cumprimento de metas de qualidade.
Nos portos, a empresa pode ampliar a capacidade de movimentação de cargas e modernizar instalações. Nas hidrovias, as obrigações podem abranger dragagem (retirada de areia, lama e outros materiais do fundo de rios ou canais), sinalização náutica e monitoramento das condições de navegação.
Os investimentos privados direcionados a essas infraestruturas têm efeitos distintos em cada setor.
