O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), determinou neste domingo (6.set.2026) que o ICL Notícias retire do ar 6 publicações que afirmam que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o ex-banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão”. A decisão é liminar e atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato à reeleição. Eis a decisão na íntegra (PDF - 51 kb).
Em vídeo publicado nas redes sociais, Nikolas celebra a decisão e disse que “quem mente na campanha responde na Justiça”.
“Por que isso é uma vitória? Obviamente colocaram de forma falsa na manchete para induzir uma relação que nunca tive com Vorcaro”, declarou o congressista.
RETIRADA DE REPORTAGENS
Nikolas acionou a Justiça Eleitoral depois que o ICL publicou, em 3 de setembro, a reportagem “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”. O deputado argumentou que a publicação distorceu o conteúdo de um áudio enviado a Vorcaro em março de 2025. Segundo a reportagem, a gravação mostra Nikolas se referindo ao banqueiro como “Dani” e encerrando a mensagem com “Um abraço, lindão”.
Ao analisar o áudio, o juiz afirmou que Nikolas “em nenhuma” das passagens se refere a Daniel Vorcaro como “lindão”. Para o magistrado, houve alteração do termo utilizado pelo deputado na despedida, o que gerou “violação da higidez e da integridade do sistema informativo”.
