Um estudo da Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo indica que a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto sobre Bens e Serviços deve encarecer as passagens aéreas domésticas em 16,1%. Já as internacionais, em 13,3%.
“O aumento da tributação sobre passageiros pode elevar o preço das passagens, reduzindo a demanda e dificultando a expansão da conectividade aérea”, diz a Alta no estudo. Eis a íntegra (PDF - 4 MB).
O cálculo da associação considerou a aplicação da alíquota-padrão estimada de 26,5% para o setor aéreo.
A reforma tributária foi promulgada em dezembro de 2023, depois de décadas de discussão no Congresso Nacional. A Emenda Constitucional 132 unificou tributos sobre o consumo, criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
A partir de 1º de janeiro, começam a valer a CBS e o IS, enquanto PIS e Cofins deixam de existir. Já o IBS começará sua fase de transição em 2027, mas substituirá gradualmente ICMS e ISS de 2029 a 2032. O novo modelo estará plenamente em vigor em 2033.
A Alta afirma que a alta no valor das passagens tem o potencial de reduzir a demanda em 21,1% no cenário doméstico e em 17,8% no internacional. “A redução da demanda exige ajustes por parte das companhias aéreas”, declara. A capacidade pode ser reduzida, ocasionando a desaceleração da expansão da malha aérea.
Análise da Alta com dados da Agência Nacional de Aviação Civil mostra que o setor está sob pressão financeira.
