O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, por unanimidade, em 28 de agosto de 2026, manter as regras que estabelecem responsabilidades para as prestadoras de serviços de telecomunicações e exigem a comprovação documental de medidas de prevenção de acidentes e de regularidade trabalhista e fiscal. As decisões foram formalizadas nos Acórdãos nº 231, 232 e 233, de 31 de agosto de 2026.
Um dos pontos centrais da decisão está no art. 43 do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado pela Resolução Anatel nº 777/2025. O dispositivo estabelece que a autorizada de serviço de telecomunicações de interesse coletivo permanece responsável perante a Anatel por suas obrigações mesmo quando contrata terceiros para a construção, instalação e manutenção de suas redes.
Essa previsão é particularmente importante porque a terceirização da execução dos serviços não afasta a responsabilidade da autorizada perante a Anatel. O próprio art. 43 estabelece que a autorizada e seus terceirizados devem zelar pela integridade física dos trabalhadores, pela qualificação técnica dos serviços e pela regularidade jurídica e fiscal, além de comprovar a adoção de medidas de prevenção de acidentes, de garantia da saúde do trabalhador e de regularidade das obrigações trabalhistas e fiscais.
É justamente nesse contexto que se insere a Resolução Interna Anatel nº 428/2025, que detalha a documentação destinada à comprovação dessas obrigações.
